REGULAMENTO DO BENEFICIADO
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – DA CAMPANHA LACRE SOLIDÁRIO
A Campanha Lacre Solidário visa reduzir o impacto do lixo no meio ambiente, através da arrecadação de lacres de latas de bebidas (sucos, refrigerantes, entre outros), e reverter essas doações em recursos financeiros, com os quais são adquiridas cadeiras de rodas. Estas, são doadas, sem ônus algum, para aqueles que se enquadrarem no critério de necessidade conforme regra definida pela Campanha.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CIDADES PARTICIPANTES
A Campanha Lacre Solidário atende pessoas físicas e jurídicas do Estado de Santa Catarina, além de pessoas de cidades de outros estados onde temos postos de coleta.
Verifique aqui se sua cidade poderá ser atendida pela Campanha Lacre Solidário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS BENEFICIÁRIOS
Para efeito deste regulamento, os beneficiários devem atender aos parâmetros de necessidade, que abarcam pessoas com dificuldade de locomoção, dependência de outras pessoas para mobilidade, fatores financeiros e outros motivos pelos quais a cadeira venha a atender a demanda do indivíduo solicitante.
CLÁUSULA QUARTA – DO ENVIO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Para a habilitação do(a) beneficiário(a) ao processo seletivo da cadeira de rodas é imprescindível enviar a ficha de inscrição e solicitação contendo todos os dados do solicitante, via site ou pessoalmente na Fundação Fritz Müller, situada na Rua Iguaçu, 151, Bairro Itoupava Seca, na cidade de Blumenau, em Santa Catarina.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROCESSO SELETIVO
A ficha de inscrição recebida será direcionada para análise e seleção realizada pela equipe responsável. O ato da inscrição não pressupõe, por si só, que a pessoa (física ou jurídica) receberá a cadeira.
PARÁGRAFO ÚNICO
O número de contemplados dependerá do número de cadeiras obtidas durante a campanha, seguindo critérios de maior necessidade entre os inscritos habilitados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CADEIRAS DE RODAS
As cadeiras de rodas que serão doadas podem ser no formato padrão, banho ou diferenciadas de acordo com as adaptações necessárias ao uso do(a) beneficiário(a), o que torna de extrema relevância os dados que impactam em dimensões, largura e peso.
PARÁGRAFO ÚNICO
As especificações e informações solicitadas devem estar corretas. Não nos responsabilizamos por dimensões incorretas que possam impactar na utilização da cadeira encomendada à pessoa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO
Fica estipulado que a manutenção da cadeira de rodas doada é de responsabilidade do(a) beneficiário(a), ficando isenta a Campanha Lacre Solidário de qualquer reparação vinda a partir da data de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DO EVENTO DE ENTREGA
Fica estabelecido que a pessoa beneficiada concorda em comparecer ao evento de entrega das cadeiras de roda a ser organizado pela equipe da Campanha Lacre Solidário, para receber a cadeira e assinar os documentos de recebimento. Na impossibilidade de comparecimento da pessoa física, esta deverá enviar justificativa, com antecedência de 10 (dez) dias, indicando a pessoa que ficará responsável por receber a cadeira.
Em caso de extrema necessidade, será analisada a possibilidade de entrega domiciliar.
CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DO USO DA IMAGEM
Fica, desde já, estabelecido que o(a) beneficiário(a), pessoa física ou jurídica, autoriza a utilização de sua imagem, através de foto, filmagem ou gravação de áudio, a título gratuito, que servirá para divulgação da Campanha Lacre Solidário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DA CAMPANHA
A Campanha Lacre Solidário acontece de forma ininterrupta, as solicitações de cadeiras de rodas podem ser enviadas a qualquer momento.
As solicitações recebidas até o final do mês de setembro do ano corrente, que estiverem de acordo com as cláusulas supracitadas, poderão ser contempladas com a entrega das cadeiras no evento de encerramento da Campanha Lacre Solidário, geralmente realizado no início do mês de dezembro.
As solicitações recebidas a partir da data estabelecida acima poderão ser contempladas, desde que o modelo de cadeira solicitado esteja disponível no estoque da Campanha Lacre Solidário; do contrário, permanecerão no banco de dados para contemplação na Campanha do ano seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACEITE E DA RESPONSABILIDADE
A partir do momento do aceite, o(a) solicitante declara conhecer e concordar com os termos deste Regulamento, tornando-se responsável pelo pedido de habilitação ao processo seletivo para contemplação de cadeira de rodas.
O(A) beneficiário(a) se compromete a atuar em conformidade com os valores da Campanha Lacre Solidário. É de sua responsabilidade que, no caso de não haver mais necessidade do uso da cadeira de rodas recebida, garanta que a mesma seja destinada a alguém com real necessidade, sendo transferida de forma inteiramente gratuita. É expressamente proibida a comercialização de cadeiras de rodas da Campanha Lacre Solidário.